Jogos Olímpicos, Paraolímpiadas e a tributação no Brasil

Iniciamos agosto celebrando as vitórias do Jogos Olímpicos de Paris e iremos encerrá-lo vibrando pela seleção brasileira nos Jogos Paralímpicos, que começam amanhã (28). Na edição deste ano, o time do Brasil será representado por 279 competidores em 20 modalidades.

Ao longo de 12 dias, serão mais de 4 mil atletas de 185 comitês paralímpicos do planeta.

Hoje, trazemos um amontoado de curiosidades sobre a tributação nacional. Abaixo, você confere a taxação de atletas olímpicos e benefícios fiscais para pessoas com deficiência – que podem ser utilizados por brasileiros que estarão nas Paraolímpiadas.

Tributação de atletas olímpicos

Você sabia que os atletas olímpicos que levaram equipamentos esportivos para Paris, sem documentação, corriam o risco de serem taxados na volta? Os atletas brasileiros que viajam para fora do Brasil, que utilizam de equipamentos como pranchas de surf e bicicletas, devem emitir declarações de posse ao deixar o país.

A Receita Federal determina que um limite de isenção de importação – US$ 500,00 –, que, caso seja ultrapassado, resultará em retenção dos objetos até esclarecimentos.

“O entendimento é de importação ilícita. E isso vale até para equipamentos produzidos no Brasil. A legislação de bagagem é a aplicada para qualquer passageiro que entra no país com produtos”, explica o advogado Douglas Herrero, nosso sócio-diretor. 

Em 2014, o fato ganhou repercussão nacional quando o surfista profissional Adriano de Souza, o Mineirinho, teve pranchas retidas ao desembarcar no Rio de Janeiro após o Circuito Mundial de Surfe (WCT). O atleta reclamou nas redes sociais, o Fisco investigou por semanas e constatou que eram pranchas novas, adquiridas no exterior. Assim, o atleta abandonou os equipamentos – conforme divulgado na imprensa.

“Se o atleta não comprovar os fatos, o Fisco pode taxar o utensílio retido em até 60% do valor que atribuir para ele. Claro, dentro de critérios estabelecidos. Se o contribuinte não pagar o valor, e declarar abandono do produto, ele tende a ir para leilões da Receita Federal”, pontua Herrero.

Medalhas são tributadas?

Atletas como Rayssa Leal, bronze no skate street, e Rebeca Andrade, ouro na ginástica artística, não terão que se preocupar com impostos. A lei 11.488/2007, no art. 38, define que medalhas olímpicas estão isentas de impostos federais – II, IPI, Pis/Cofins e Cide. O mesmo vale para troféus, placas, estatuetas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos, culturais ou científicos oficiais realizados fora do Brasil.

Isenção de impostos

O Governo Federal, em agosto deste ano, por conta das vitórias de brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris, publicou medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos na competição. Até então, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) entravam na declaração anual.

Com isso, por exemplo, a atleta Rebeca Andrade, maior medalhista olímpica da história do Brasil, não precisará declarar os R$ 598.850 ganhos por conta das medalhas que faturou na competição.

Isenções para pessoas com deficiência

São vários os benefícios fiscais e tributários para pessoas com deficiência no Brasil e em Santa Catarina, onde o IBGPT está sediado.

Âmbito nacional 

  • Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de veículos, definida pela lei 8.989/1995. São compreendidas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Para aproveitar o benefício é preciso reunir documentos como requerimento de isenção do IPI e laudo de avaliação médica, entre outros, e entregá-los na Delegacia da Receita Federal. O prazo para utilizar o documento é de 270 dias. Depois disso, será necessário entrar com novo pedido.

  • Isenção de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para financiamento de automóveis nacionais, conforme define a lei 8.383/1991. Os veículos devem ter até 127 HP de potência bruta. A lei considera pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do estado.

A solicitação deve ser entregue na Delegacia da Receita Federal junto do laudo médico com a especificação da deficiência física, da incapacidade de dirigir automóveis convencionais, e da capacidade para conduzir veículos adaptados.

O perigo da Reforma Tributária

Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que implementa a Reforma Tributária no país ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), poderá trazer algumas restrições para os benefícios.

Entre as restrições apresentadas para as isenções de IPI e IOF estão pessoas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa” e pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com “prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento” se forem de nível de suporte 1 (leve).

Âmbito estadual

  • Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis que sejam de propriedade/posse e residência de pessoas com esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, entre outros, em Camboriú, Blumenau, Navegantes e Florianópolis, por exemplo.

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