Desbravando o “Tributarês”: o dicionário oficial

O sistema tributário no Brasil é um dos mais complexos e caros do mundo. Não bastasse isso, as pessoas ainda se deparam com o “tributarês”, um vocabulário que pode confundir até mesmo quem atua na área. São tantas expressões que fica fácil cair na lábia dos muitos falsos especialistas de má-fé. Eles oferecem soluções tributárias milagrosas que podem virar grandes dores de cabeça para você e sua empresa.

Para ajudar você – empresário(a) ou pessoa física – a se proteger, listamos as principais expressões da área. Confira o que cada uma significa abaixo!

Alíquota – Percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. Estabelecida pela legislação tributária, a alíquota é aplicada sobre a base de cálculo para encontrar o valor que será pago pelo contribuinte.

Base de cálculo – Em Direito tributário, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.

Benefício Fiscal – Vantagens criadas para beneficiar setores, regiões ou públicos. Ou seja, pode ser a redução ou eliminação do ônus tributário. Entre os exemplos estão descontos, isenções de impostos, anistia, crédito presumido, alterações em alíquotas e compensações de tributos.

Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) – Número expedido pela Receita Federal do Brasil para todas as pessoas físicas. 

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – Identificação da pessoa jurídica junto à Receita Federal.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – Padroniza as atividades econômicas por códigos que são utilizados pela Administração Tributária do país. Possibilita que empresários encontrem as atividades realizadas pelos empreendimentos.

Código de Regime Tributário (CRT) – Ajuda empresários a identificarem o regime tributário do empreendimento. Assim, pode ser Simples Nacional, Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) – Apesar de cumprir as mesmas funções do CST, é aplicado nas notas fiscais emitidas por empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Código de Situação Tributária (CST) – Utilizado por empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado para emissão de NF-e, a fim de apontar a origem e tributação dos produtos. 

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) – Utilizado para identificar na NF-e os produtos que passam por substituição tributária do ICMS.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) – Define a natureza da circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes.

Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – Órgão paritário responsável por julgar ações judiciais relativas a tributos administrados pela Receita Federal.

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – Formado pelos secretários e ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como por autoridades federais da Economia. 

Contribuição de melhoria – É criada quando o Poder Público realiza alguma obra ou serviço benéfico para o contribuinte.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – Imposto federal que visa financiar programas sociais e é cobrado sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas. A alíquota é de 3% para empresas com regime cumulativo, enquanto as que não são sujeitas ao regime destinam 7,6%. A Cofins dará lugar ao CBS – definido pela Reforma Tributária de 2023.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Incide sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas e instituições financeiras, com alíquota aplicada de 9% e 15%, respectivamente. No caso de empresas do Lucro Presumido, é sobre o faturamento/receita bruta.

Contribuições Especiais – Visam o financiamento da seguridade social e de programas que beneficiem as classes do Sistema S, composto por Sesi, Senai, Senac, entre outros. PIS, Pasep, INSS, Cofins, CSLL são alguns exemplos. 

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – Será o IVA federal, substituindo PIS e Cofins. A mudança entra em vigor em 2026.

Contribuinte – Aquele que paga tributo aos cofres públicos.

Crédito Tributário – Valor que União, Estados e/ou Municípios podem exigir do contribuinte quando há um fato gerado, previsão legal ou lançamento tributário. Entre os impostos que geram crédito tributário estão ICMS, IPI e Cofins. Aliás, pode ser utilizado para o pagamento de tributos.

Devedor tributário – Alguém em cadastro de inadimplente por não ter pago tributo devido ao Fisco, seja federal, estadual ou municipal.

Diagnóstico – Serviço do IBGPT. Análise completa a partir do cruzamento de declarações acessórias, como SPED Fiscal, contábil e contribuições. O objetivo é identificar oportunidades de créditos extemporâneos e corrigir possíveis erros de declarações.

Diferencial de Alíquota (DA/Difal) – Modalidade de recolhimento do ICMS. Aqui, o valor a pagar corresponde ao resultado obtido ao subtrair a alíquota interna do produto do cálculo da diferença entre alíquotas interestaduais presentes na NF-e.

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – Documento padrão, criado pela Receita Federal, para declaração de rendimentos e outras informações pertinentes.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Das) – Serve para recolhimento unificado do Cofins, contribuição previdenciária, CSLL, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, ISS e PIS. É utilizado exclusivamente por micro e pequenas empresas no regime simplificado.

Drawback – Regime aduaneiro que dispõe sobre a suspensão, isenção ou restituição de tributos presentes na importação de mercadorias que beneficiam o país. Ou seja, é um incentivo fiscal ao exportador. 

Elisão ou planejamento fiscal – Diferentemente da sonegação fiscal, são sistemas para diminuição do pagamento de tributos que estão em acordo com a legislação.

Empréstimo Compulsório – Tributos criados pela União excepcionalmente em casos extraordinários como calamidade pública, entre outros. As parcelas pagas são devolvidas posteriormente aos contribuintes, ao fim do período estipulado. Está previsto no Código Tributário.

Encargos sociais – Despesas das empresas para beneficiar os empregados e familiares, feitas de forma compulsória ou não. Exemplos claros são as contribuições sociais e o próprio FGTS retido na folha de pagamento. 

European Article Number/Número Global do Item Comercial (EAN/GTIN) – Tipo de código de barras para identificação de produtos.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Contribuições compulsórias sobre a folha do pagamento, depositadas diretamente na Caixa Econômica Federal na conta do empregado de uma empresa.

Guia de Previdência Social (GPS) – Documento utilizado para recolher as contribuições sociais dos segurados relacionados às espécies de filiações do INSS.

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) – Documento para operações de vendas para fora do estado caso o produto seja produzido de forma interestadual. Assim, serve para recolhimento do ICMS de outros estados.

Imposto – Pago quando o contribuinte tira renda de algo, adquire móveis e imóveis, realiza operações financeiras, para citar alguns. 

Imposto cumulativo/em cascata – Incide em todas as etapas do processo produtivo e/ou de comercialização de um produto. Inclui também o tributo já pago, da origem até o consumidor final, o que resulta no preço de venda.

Imposto declaratório – Tributo que necessita do preenchimento de declarações, preenchidas pelo contribuinte, para ser pago e/ou recolhido. Um exemplo é o IPTU.

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) – Declaração feita por empresas enquadradas na tributação pelo Lucro Real, com alíquota de 15% sobre o lucro apurado. Há ainda acréscimo de 10% em renda que supere R$ 20 mil por mês. Também deve ser feito por pessoas jurídicas com regime do Lucro Presumido, ao considerar o faturamento e a renda bruta.

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) – Declaração feita anualmente por pessoas físicas considerando a renda e os rendimentos no ano anterior.

Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física (IRRF/PF) Retido mensalmente na folha de pagamento. No entanto, não isenta o contribuinte de fazer a declaração de rendimentos e, consequentemente, pagar imposto remanescente se houver.

Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica (IRRF/PJ) – Retido em pagamentos de pessoa jurídica, de acordo com a atividade da empresa. O valor varia entre 1,0% e 1,5%, mas é compensado na apuração anual.

Imposto indireto – Tributo que não consta em nota fiscal, mas que o valor está incluso no preço do produto que chega ao consumidor final.

Imposto não cumulativo – Não incide sobre o mesmo imposto pago na etapa anterior dos processos produtivos ou de comercialização.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Recolhido anualmente, é um imposto municipal cobrado de pessoas que possuem edificações e terrenos urbanos.

Imposto progressivo – Imposto com alíquota que cresce gradativamente se os valores sobre os quais incide aumentam. 

Imposto proporcional – Possui alíquota fixa, que não altera. O resultado aumenta gradativamente se os valores sobre os quais incide também crescem. 

Imposto regressivo – Possui alíquota que diminui gradativamente se os valores sobre os quais incide crescem.

Imposto Seletivo (ou Imposto sobre o Pecado) – Incide sobre apenas determinados produtos, como é o caso em bebidas alcoólicas e automóveis, que possuem alíquotas distintas. Tecnicamente, substitui o IPI.

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) – Tributo estadual que tem por fato gerador a circulação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação. Apurado mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa. As alíquotas variam entre 7% e 18% de acordo com o produto ou tipo de operação. O ICMS dará lugar ao IBS – definido pela Reforma Tributária de 2023.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Estadual, é pago todos os anos pelos donos de veículos. Metade do total arrecadado fica com o Estado, enquanto o restante é destinado ao Município responsável por recolhê-lo. 

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – Pago por proprietários de imóveis rurais. Similar ao IPTU, é de competência municipal.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Será o IVA sob supervisão dos estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. A entrada gradual tende a acontecer entre 2026 e 2032.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Imposto federal cobrado em operações financeiras e seguros. A porcentagem depende da política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas dos produtos. Também é recolhido de pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Possui uma alíquota variável, que varia de acordo a classificação dos produtos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O IPI dará lugar ao Imposto Seletivo – definido pela Reforma Tributária de 2023.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – Unificação de cinco impostos, conforme definido pela Reforma Tributária aprovada no final de 2023. Com a criação de uma lei complementar, o IVA absorve IPI, PIS e Cofins (impostos federais), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) – Tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas. Municipal, tem alíquota variável entre 2% e 5%. O ISS dará lugar ao IBS – definido pela Reforma Tributária de 2023.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD) – Aplicado sobre a transmissão de herança e doações. É de competência estadual.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Municipal, é recolhido do comprador em transações imobiliárias.

Inscrição Estadual (IE) – Com este código, empresas podem vender produtos e serviços que tenham repasse de mercadoria. É o registro de um empreendimento no cadastro do ICMS.

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – Órgão da Previdência Social que realiza o pagamento de aposentadorias, auxílio-doenças e outros benefícios para trabalhadores brasileiros. Também refere-se ao encargo repassado por empresas na folha de pagamento.

Justiça Tributária – Observância da capacidade contributiva de cada pessoa. Ou seja, o recolhimento de tributos e impostos, em acordo com a legislação tributária vigente, considerando o justo para cada tipo de contribuinte – ricos, classe média e mais pobres. Um exemplo é tributar mais grandes fortunas e taxar menos o consumo básico.

Lucro Real – Ideal e mais econômico para empresas com margens de lucro pequenas. Aqui, o imposto de renda é acrescido de ajustes determinados pela lei fiscal e pode resultar até no não pagamento do tributo. Pessoas jurídicas com ganhos do exterior ou com atividade de cooperativa de crédito, por exemplo, devem optar por este regime.

Lucro Presumido – Direcionado para empresas com margens de lucro maiores. Este modelo é marcado pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, pagos por trimestre. As empresas têm uma base de cálculo fixa, que varia entre 8% e 32% para comércio e prestação de serviço, respectivamente. 

Margem de Valor Agregado (MVA) – Visa calcular o valor do ICMS a ser pago por substituição tributário. A porcentagem definida pelas Secretarias da Fazenda dos estados.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – Utilizado por países do Mercosul, é um código de oito números para classificar as mercadorias. 

Nota Fiscal (NF) – Obrigatória em quaisquer comercializações de bens, produtos, mercadorias e serviços. Com ela, é possível identificar o imposto devido e não recolhido. Não emiti-la ou fazê-la de forma errada são consideradas como sonegação pelo Fisco.

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Documento eletrônico para substituir as notas impressas de venda a consumidor, modelo 2 e os cupons fiscais emitidos por impressoras ECF.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – Documento digital gerado e arquivado por prefeituras para registro de prestações de serviços. 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Versão digital da nota fiscal que identifica, para fins de tributação, as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. 

Planejamento Societário – Análise vertical das opções disponíveis para uma empresa alcançar a melhor performance tributária e proteção patrimonial. Inclui criação de empresas satélites e trusts, entre outros, a fim de melhorar a administração, segurança e economia fiscal.

Planejamento Tributário – Regras para diminuir o impacto dos custos fiscais e pagamento de impostos, que seguem a legislação vigente de forma integral. A partir disso, aumenta a lucratividade e evita que empresas tenham problemas com o Fisco.

Princípio da Capacidade Contributiva – É um aspecto individual de cada contribuinte de acordo com sua possibilidade de pagar tributos. Ou seja, não tirar mais do que pouco possuir ou o que é necessário para a sobrevivência do contribuinte.

Princípio da Cooperação – Definido pela Emenda Constitucional 132/2023, é a base para o norteamento de novas leis ou regulamentações tributárias. Juntos somos mais fortes! Promovendo a colaboração entre os entes federativos, a reforma facilita a troca de informações e harmonização das legislações tributárias, tornando a arrecadação mais eficiente.

Princípio da Defesa do Meio Ambiente – Definido pela Emenda Constitucional 132/2023, é a base para o norteamento de novas leis ou regulamentações tributárias. Tributação sustentável! A reforma traz preocupação ambiental, incentivando práticas sustentáveis e criando mecanismos para reduzir impactos negativos ao meio ambiente.

Princípio da Irretroatividade – Não permite a cobrança de tributos em relação a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados.

Princípio da Isonomia – Define que os contribuintes são iguais de acordo com as suas capacidades contributivas. Por exemplo: duas pessoas com a mesma renda não podem ser tributadas com alíquotas diferentes.

Princípio da Justiça Tributária – Definido pela Emenda Constitucional 132/2023, é a base para o norteamento de novas leis ou regulamentações tributárias. Contribuição equitativa! Combatendo privilégios e sonegação, a reforma busca uma distribuição mais justa da carga tributária, de acordo com a capacidade financeira de cada um.

Princípio da Legalidade – Proíbe o aumento ou criação de tributos sem que uma lei específica seja criada formalmente. 

Princípio da Seletividade – Garante que a tributação de um bem seja maior ou menor dependendo da sua essencialidade. Ou seja, se o produto for essencial para a qualidade de vida do cidadão, menor será a alíquota aplicada. E vice-versa!

Princípio da Simplicidade – Definido pela Emenda Constitucional 132/2023, é a base para o norteamento de novas leis ou regulamentações tributárias. Menos burocracia, mais clareza! A reforma busca simplificar o sistema tributário, facilitando as obrigações fiscais para empresas e cidadãos.

Princípio da Transparência – Definido pela Emenda Constitucional 132/2023, é a base para o norteamento de novas leis ou regulamentações tributárias. Conheça onde seu dinheiro vai! Agora, a relação entre contribuintes e o Fisco será mais transparente, com informações claras sobre os tributos pagos e sua destinação.

Princípio da Uniformidade Geográfica – A União fica vedada de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Assim, não é possível privilegiar uma região em detrimento da outra. A única exceção são os incentivos fiscais para equilibrar diferenças socioeconômicas, como a Zona Franca de Manaus.

Princípio da Vedação ao Confisco – Veda a utilização do tributo com efeito de confisco. Assim, o Poder Público não pode tomar indevidamente bens ou dinheiro do contribuinte, já que os tributos são cobrados para cumprir finalidades. 

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – Duas contribuições federais incidentes no faturamento mensal de pessoas jurídicas. Alíquota variável pela tributação do lucro. Assim, para Lucro Presumido chega a 0,65%, enquanto no Lucro Real representa 1,65%. O PIS dará lugar ao CBS – definido pela Reforma Tributária de 2023.

PIS/Pasep sobre a folha de pagamento – Possui alíquota de 1,0% e é retido na folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos. É de competência federal.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) – Disponibilizado pela Receita Federal, é um software usado para declaração de faturamento para as empresas tributadas pelo Simples Nacional e, assim, geração de guia de pagamento.

Receita Federal Brasileira (RFB) – Órgão que fiscaliza, arrecada e recolhe tributos federais, assim como faz controle aduaneiro, entre outras atribuições. Busca principalmente o fim da sonegação fiscal.

Revisão de tributos – Serviço do IBGPT. Oferta de consultoria abrangente, a partir da análise dos procedimentos fiscais da empresa. O objetivo é otimizar a estratégia tributária do empreendimento.

Simples Nacional – Regime tributário usado por microempresas e pequenas empresas.

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – Criado pelo Governo Federal, o sistema eletrônico é utilizado para envio de informações fiscais e contábeis das empresas, que são repassados à Receita Federal.

Sonegação – Não informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial. Alteração de documentos e notas fiscais, para reduzir o impacto da tributação.

Substituição Tributária (ST) – Uma tipo de cobrança do ICMS. Antecipa-se o recolhimento do imposto antes que a mercadoria tenha sido vendida.

Conheça os principais termos do complexo universo tributário brasileiro para ninguém conseguir enrolar você

Taxa – De acordo com o Código Tributário, é a indenização ao Poder Público pela prestação de serviços prestados ao contribuinte. Entre os exemplos estão Taxas de Licenciamento de Veículo e Taxas de Alvará Sanitário (TAS).

Transação Tributária – Regulamentada por Medida Provisória (nº 899/2019), ajuda na resolução de conflitos fiscais, já que determina a extinção a partir de um acordo firmado entre o Fisco e o contribuinte. É dividida em transação de pequeno valor, para dívidas com mais de um ano no valor mínimo de 60 salários-mínimos; extraordinária; e excepcional.
Tributos – São os impostos, taxas e contribuições presentes no Código Tributário brasileiro.

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