Em 2022, empresários de uma ferramentaria aqui do estado saíram vitoriosos em uma disputa judicial contra o Ministério Público catarinense. Acusados de devedores contumazes pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entretanto, com o apoio da equipe do IBGPT, conseguiram demonstrar que não se encaixavam na definição prevista pela legislação.
Caso em questão
A empresa deixou de recolher mais de R$ 148 mil do tributo — durante três meses de 2014. No entanto, um decreto estadual determina que o devedor contumaz é aquele que deixa de recolher tributos por oito períodos (dentro de 12 meses), com valores acima de R$ 1 milhão. Logo, a acusação não se sustentava.
Com um trabalho estratégico, a ferramentaria:
— comprovou que não houve apropriação indébita;
— foi absolvida da acusação; e
— garantiu segurança jurídica para seguir as operações.
O IBGPT está à disposição
A vitória da ferramentaria reforça a necessidade de uma assessoria tributária sólida, capaz de evitar penalidades indevidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe multidisciplinar pela Central de Atendimento.