A Reforma Tributária não trouxe apenas mudanças na forma como os impostos são cobrados, mas também reformulou as categorias de empreendedores no Brasil. Uma das novidades é a criação dos nanoempreendedores, uma categoria voltada para trabalhadores autônomos de menor faturamento, oferecendo isenção de tributos e maior flexibilidade.
Continue a leitura e entenda o que isso significa!
Nanoempreendedores
A partir de agora, pessoas físicas autônomas que possuem receita bruta anual igual ou menor a R$ 40.5 mil — a metade do que é arrecadado por Microempreendedores Individuais (MEIs) — são considerados nanoempreendedores.
O principal objetivo dessa mudança é reduzir a informalidade no Brasil e oferecer condições mais acessíveis para quem trabalha por conta própria.
Os benefícios:
✔️ Trabalhadores que estão na informalidade ficarão isentos da cobrança de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
✔️ Um nanoempreendedor não é um contribuinte, já que não precisará ter cadastro de pessoa jurídica ou emitir notas fiscais.
✔️ Apesar da liberdade, o nanoempreendedor poderá escolher a categoria na qual irá faturar.
Trabalhadores de aplicativos
Os motoristas e entregadores de aplicativos terão um regime especial para integrarem essa categoria de empreendedores. No caso deles, apenas 25% da receita bruta será considerada na conta — o limite para tributação segue o mesmo: R$ 40.5 mil ou menos. Ou seja, o faturamento anual poderá chegar até R$ 162 mil.
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